O impacto da LGPD na estratégia de marketing da sua empresa

Em julho de 2019, foi sancionada a lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Trata-se de mais um movimento para que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) saia do papel e entre em vigor a partir de agosto de 2020. O papel da ANPD é zelar pela aplicação do marco regulatório sobre proteção de dados no âmbito corporativo, prevendo regras para que empresas usem e armazenem dados dos seus consumidores. Mas muitos executivos ainda têm dúvidas de como essa lei vai funcionar e seus possíveis impactos nos negócios.

A transparência no uso dos dados é o coração da LGPD. É preciso que os consumidores saibam como os dados estão sendo processados, quem está processando e como obter essas informações ou até mesmo remover elas do seu sistema. A premissa é que os dados são de propriedade do indivíduo e a partir de agora as empresas necessitam do consentimento para usá-los.

A LGPD traz novas formas de controle sobre dados pessoais. Segundo especialistas, “todo investimento em comunicação digital, como a mídia comprada, terá que passar por um processo de transparência absoluta. As organizações precisarão encontrar a forma legal de coletar e utilizar tais informações”.

A LGPD não vai restringir a coleta de dados, mas sim o modo como as empresas os usam. Como já falado, para obter e processar dados pessoais haverá a necessidade de consentimento e de interesse legítimo. Por exemplo: uma loja online oferece aos clientes um serviço por meio de uma plataforma. Essa mesma loja precisa coletar e processar dados para finalizar a compra e entregar o produto. Essa empresa pode também enviar newsletters personalizadas com base nos comportamentos de compra.

Ter uma política de segurança da informação e de dados também é uma das premissas da legislação. As empresas vão ter que criar regras de governança no seu departamento de TI. Isso pode significar criar canais de relacionamento com os titulares de dados, por exemplo. Ou ter uma política de privacidade em seu site, que seja concisa, transparente, inteligível e de fácil acesso, escrita em linguagem clara e direta, sem jargões técnicos ou jurídicos.

Vale lembrar que a segurança dos dados é mais importante do que nunca. No Brasil, as multas por vazamento de dados sensíveis são de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao valor de R$ 50 milhões.

Caberá as empresas ter um profissional responsável pela gestão de dados dos clientes. Na Europa, esse profissional é chamado de Data Protection Officer (DPO). Aqui no Brasil este executivo é o principal responsável para dialogar com a recém criada ANPD, e está focado na jornada de dados de seus clientes e parceiros. Ter esse colaborador é imprescindível para não sobrecarregar os setores jurídicos e de TI.

Por fim, mais do que um desafio, a LGPD traz novas oportunidades. Ao cumprir a legislação, as organizações serão obrigadas a tratar os dados de seus clientes de maneira ética, aberta e transparente, de acordo com as boas práticas de mercado.

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Fontes: Serpro e Keyrus

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